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  • AESO rebate MPF sobre cobrança de taxas escolares para alunos

    AESO rebate MPF sobre cobrança de taxas escolares para alunos


    Institucional
    abril. 12, 2012

    A direção das Faculdades Integradas Barros Melo (AESO) vem a público informar que está plenamente respaldada na Portaria do MEC n0 40/2007, artigo 32 e incisos, que estabelece as diretrizes de funcionamento para as instituições de ensino superior. Todas as 15 taxas referentes à primeira via de documentos são gratuitas, como, por exemplo: certidões de colação de grau, de graduação e pós-graduação; diploma (art.32, parágrafo 40 Portaria 40); estacionamento; histórico escolar (para alunos, graduados e pós-graduados); programa de disciplina para alunos, transferências de curso, turno e turma na instituição. Ao ser oficiada pelo Ministério Público Federal, em 2011, a direção da instituição apresentou, em detalhes, todos os documentos necessários à contestação das alegações do referido órgão, não restando qualquer dúvida quanto a legalidade das cobranças estabelecidas em contrato entre a IES e os alunos, como prevê o art.32, parágrafo 10 , VI, portaria 40.

    As ações civis públicas ajuizadas pelo MPF contra esta instituição não encontram guarida na própria lei. No site oficial do MEC (www.mec.gov.br) está clara a determinação: “  contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. É firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo. O prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato”.  É importante destacar que tais cobranças estão absolutamente transparentes e descritas no contrato (da AESO-Barros Melo), cláusula XX: “ não integram o valor da semestralidade a expedição de documentos de segunda via”. O próprio MPF diz em release divulgado para a imprensa que “ as taxas só podem ser cobradas em casos de segunda via de documentos, uma vez que todas as formas de remuneração estão previstos nas anuidades e semestralidades”. Ora, é exatamente o que cumpre a direção da AESO-Barros Melo.  A diretora Ivânia Barros Melo informa ainda que não foi oficialmente comunicada pela justiça.

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