Dia do consumidor - Fonte: Unsplash
Dia do consumidor - Fonte: Unsplash
Saber dos direitos é essencial em caso de algum problema financeiro
Nesta sexta-feira (15), o mundo comemora o dia do consumidor. Sempre que falamos desse tema, vem à mente casos de compra e venda pela internet e golpes sofridos por pessoas que não desconfiam das informações divulgadas na rede.
Esses golpes são aplicados desde sempre e só em 1990, foi criado o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas que irão garantir toda a proteção para os consumidores lesados nesses e em outros casos.
O Código informa quem pode ser caracterizado como consumidor em seu artigo 2º, que diz:
“Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Pensando nisso, a UNIAESO trouxe 10 direitos que estão presentes no Código e que todo mundo deve conhecer para evitar maiores transtornos.
Em seu artigo 6º, o Código estabelece os direitos básicos do consumidor, dentre os quais estão:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021).
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), há direitos que todos têm mas poucos conhecem quando o assunto são compras, seja pela internet ou não. Confira a seguir uma lista com alguns deles:
Em caso de perda de uma nota fiscal, o consumidor pode solicitar uma segunda via para o estabelecimento onde a compra foi realizada. A nota precisa conter todas as informações da anterior para garantir que o produto foi, de fato, entregue.
No caso de compras online, é importante observar produtos com preço muito abaixo do cobrado no mercado normalmente e comprar em sites que possuem confiabilidade em suas vendas.
O Idec ressalta que, caso o produto tenha algum defeito e este seja o motivo do baixo valor, é necessário que informe de maneira detalhada sobre o caso.